A) Condutas que são claramente úteis e que
deveriam ser encorajadas:
1. Plano individual determinando onde e por
quem o parto será realizado, feito em conjunto com a mulher durante a gestação,
e comunicado a seu marido/ companheiro e, se aplicável, a sua família.
2. Avaliar os fatores de risco da gravidez
durante o cuidado pré-natal, reavaliado a cada contacto com o sistema de saúde
e no momento do primeiro contacto com o prestador de serviços durante o
trabalho de parto e parto.
3. Monitorar o bem-estar físico e emocional da mulher ao longo do trabalho de parto e parto, assim
como ao término do processo do nascimento.
4. Oferecer líquidos por via oral durante o
trabalho de parto e parto.
5. Respeitar a escolha da mãe sobre o local do
parto, após ter recebido informações.
6. Fornecimento de assistência obstétrica no
nível mais periférico onde o parto for viável e seguro e onde a mulher se
sentir segura e confiante.
7. Respeito ao direito da mulher à privacidade
no local do parto.
8. Apoio empático pelos prestadores de serviço
durante o trabalho de parto e parto.
9. Respeitar a escolha da mulher quanto ao
acompanhante durante o trabalho de parto e parto.
10. Oferecer às mulheres todas as informações
e explicações que desejarem.
11. Não utilizar métodos invasivos nem métodos
farmacológicos para alívio da dor durante o trabalho de parto e parto e sim
métodos como massagem e técnicas de relaxamento.
12. Fazer monitorização fetal com auscultação
intermitente.
13. Usar materiais descartáveis ou realizar
desinfecção apropriada de materiais reutilizáveis ao longo do trabalho de parto
e parto.
14. Usar luvas no exame vaginal, durante o
nascimento do bebê e na dequitação da placenta.
15. Liberdade de posição e movimento durante o
trabalho do parto.
16. Estímulo a posições não supinas (deitadas)
durante o trabalho de parto e parto.
17. Monitorar cuidadosamente o progresso do
trabalho do parto, por exemplo, pelo uso do partograma da OMS.
18. Utilizar oxitocina profilática na terceira
fase do trabalho de parto em mulheres com um risco de hemorragia pós-parto, ou
que correm perigo em conseqüência de uma pequena perda de sangue.
19. Esterilizar adequadamente o corte do
cordão.
20. Prevenir hipotermia do bebê.
21. Realizar precocemente contacto pele a
pele, entre mãe e filho, dando apoio ao início da amamentação na primeira hora
do pós-parto, conforme diretrizes da OMS sobre o aleitamento materno.
22. Examinar rotineiramente a placenta e as
membranas.
B) Condutas claramente prejudiciais ou
ineficazes e que deveriam ser eliminadas:
1. Uso rotineiro de enema.
2. Uso rotineiro de raspagem dos pelos púbicos.
3. Infusão intravenosa rotineira em trabalho
de parto.
4. Inserção profilática rotineira de cânula
intravenosa.
5. Uso rotineiro da posição supina durante o
trabalho de parto.
6. Exame retal.
7. Uso de pelvimetria radiográfica.
8. Administração de ocitócicos a qualquer hora
antes do parto de tal modo que o efeito delas não possa ser controlado.
9. Uso rotineiro da posição de litotomia com
ou sem estribos durante o trabalho de parto e parto.
10. Esforços de puxo prolongados e dirigidos
(manobra de Valsalva) durante o período expulsivo.
11. Massagens ou distensão do períneo durante
o parto.
12. Uso de tabletes orais de ergometrina na
dequitação para prevenir ou controlar hemorragias.
13. Uso rotineiro de ergometrina parenteral na
dequitação.
14. Lavagem rotineira do útero depois do parto.
15. Revisão rotineira (exploração manual) do
útero depois do parto.
C) Condutas utilizadas com insuficientes
evidências que apóiem a sua clara recomendação e que devem ser utilizadas com
precaução até a conclusão de novos estudos:
1. Método não farmacológico de alívio da dor
durante o trabalho de parto, como ervas, imersão em água e estimulação nervosa.
2. Uso rotineiro de amniotomia precoce (romper
a bolsa d’água) durante o início do trabalho de parto.
3. Pressão no fundo uterino durante o trabalho
de parto e parto.
4. Manobras relacionadas à proteção ao períneo
e ao manejo do pólo cefálico no momento do parto.
5. Manipulação ativa do feto no momento de
nascimento.
6. Utilização de ocitocina rotineira, tração
controlada do cordão ou combinação de ambas durante a dequitação.
7. Clampeamento precoce do cordão umbilical.
8. Estimulação do mamilo para aumentar
contrações uterinas durante a dequitação.
D) Condutas freqüentemente utilizadas de forma
inapropriada:
1. Restrição de comida e líquidos durante o
trabalho de parto.
2. Controle da dor por agentes sistêmicos.
3. Controle da dor através de analgesia
epidural.
4. Monitoramento eletrônico fetal.
5. Utilização de máscaras e aventais estéreis
durante o atendimento ao parto.
6. Exames vaginais freqüentes e repetidos
especialmente por mais de um prestador de serviços.
7. Correção da dinâmica com a utilização de
ocitocina.
8. Transferência rotineira da parturiente para
outra sala no início do segundo estágio do trabalho de parto.
9. Cateterização da bexiga.
10. Estímulo para o puxo quando se diagnostica
dilatação cervical completa ou quase completa, antes que a própria mulher sinta
o puxo involuntário.
11. Adesão rígida a uma duração estipulada do
segundo estágio do trabalho de parto, como por exemplo, uma hora, se as
condições maternas e do feto forem boas e se houver progresso do trabalho de
parto.
12. Parto operatório (cesariana).
13. Uso liberal ou rotineiro de episiotomia.
14. Exploração manual do útero depois do
parto.
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